Altera atributos de Objetivos de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovados pela Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 17 cotejando o teor do artigo 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2020- 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, constante do Inciso II, do art. 3º e, em especial, os atributos dos Objetivos dos Programas Temáticos, relacionados no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2020-2023, na forma apresentada no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A presente revisão do Anexo II, da Lei que aprovou o PPA 2020-2023, de que trata o caput, visa alterar denominação de Objetivo; alterar Unidade Orçamentária Responsável por Objetivo e atributos; incluir, excluir e alterar Metas e Indicadores; e alterar e excluir Ações Não Orçamentárias de Programas Temáticos do Plano Plurianual para o quadriênio de 2020-2023, na forma especificada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 13, col. 1