O SECRETÁRIO-ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no art. 2º, inciso II, da Portaria/SEAGRI nº 48, de 16 de junho de 2016, e em cumprimento ao art. 5º do Decreto nº 39.514, de 06 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Constituir as Comissões Internas de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água, denominado Poupa - DF, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, para os seguintes conjuntos de edificações:
I - Conjunto de Edificações localizado no Parque Estação Biológica: Edifício Sede, Subsecretaria de Desenvolvimento Rural, Almoxarifado, Diretoria de Sanidade Agropecuária de Fiscalização, Apreensão de Animais, Transportes, Posto de Saúde e edificações conexas;
II - Conjunto de Edificações da Subsecretaria de Defesa Agropecuária: Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal, Barreira de fiscalização da BR-020, Unidade de Apoio da Granja do Torto e Bases Operacionais em Planaltina, Sobradinho, Rio Preto, Brazlândia e Gama;
III - Conjunto de Edificações da Granja Modelo do Ipê;
IV - Conjunto de Edificações onde funcionam as Unidades de Recepção e Distribuição de Alimentos - URDA.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem as Comissões Internas de implantação do Programa de Otimização do Uso Prioritário da Água:
I - CARLOS RONES DA SILVA, matrícula 1.661.401-1, MAURO APARECIDO OLIVEIRA, matrícula 100.695-9 e EMANUEL FERNANDES LACERDA, matrícula 1.692.030-9, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão responsável pelo complexo de edificações do Parque Estação Biológica, que atuará também como Comissão Central do Poupa DF no âmbito da SEAGRI;
II - AMANCIO RUFINO DE MELLO, matrícula n° 187.261-3, JOSÉ VALDECY DA SILVA, matrícula n° 100.874-9 e ROBERTO CARLOS DE JESUS, matrícula n° 101.178-2 para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão responsável pelo Conjunto de Edificações da Subsecretaria de Defesa Agropecuária;
III - CLAUDIA ALESSANDRA GOMES, matrícula 1.657.658-6, FRANCISCO PAULO RODRIGUES DE JESUS, matrícula 100.850-1, e ROGÉRIO FERREIRA DO ROSÁRIO, matrícula 187.009-2, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão responsável pelo Conjunto de Edificações da Granja Modelo do Ipê;
IV - ANDRÉ ALVES SANTANA, matrícula 1.661.696-0, e RENATO ALEXANDRE MACIEL FERREIRA, matrícula 1.667.699-8, para, sob a coordenação do primeiro, comporem a comissão responsável pelo Conjunto de Edificações onde funcionam as Unidades de Recepção e Distribuição de Alimentos - URDA.
Art. 3º As atribuições das Comissões Internas são aquelas discriminadas no art. 6º, do Decreto 39.519/2018.
Art. 4º Compete à Comissão Central:
I - Compilar os relatórios bimestrais das demais comissões quando necessário;
II - Dirimir eventuais dúvidas dos membros das demais comissões e emitir orientações para a correta condução de seus trabalhos;
III - Emitir circulares destinadas à todas as unidades da SEAGRI e, caso seja necessário, solicitar a gestão do Gabinete para a emissão de expedientes a outros órgãos do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2019 p. 26, col. 2