Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.841.900,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e um mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "c", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00092-00000100/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 14.841.900,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e um mil e novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 550 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 7, col. 1