SINJ-DF

DECRETO Nº 37.550, DE 16 DE AGOSTO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.299/2016, e 306.000.102/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF - EM AT E R - DF, e à Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA, crédito suplementar no valor de R$ 812.000,00 (oitocentos e doze mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 17/08/2016 p. 1, col. 1