SINJ-DF

DECRETO Nº 49.428, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.645.836,00 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, V, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00203826/2020-92 e 00080-00319480/2026-39, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 33.645.836,00 (trinta e três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 106-A - Edição Extra, de 28/09/2026, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 28/09/2026 p. 1, col. 1