Altera o caput dos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo I deste Decreto, permanecerão bloqueados até 31 de março de 2018."
Art. 2º Alterar o caput do artigo 2º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam bloqueados, até 31 de março de 2018, os cargos em comissão das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, que se encontrem vagos da data de publicação deste Decreto."
Art. 3º Alterar o caput do artigo 3º do Decreto nº 38.524, de 29 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica vedada a concessão de aumento de salários, bem como a criação e a majoração de benefícios, auxílios, adicionais, gratificações e outras vantagens de mesma natureza que promovam incremento de despesa, nos acordos coletivos das empresas públicas e das sociedades de economia mista, dependentes do Tesouro do Distrito Federal, assinados a partir da publicação deste Decreto, até 31 de março de 2018."
Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, Edição Extra, seção 1 de 31/01/2018 p. 1, col. 1