SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 09 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, combinado com a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, em que dispõe sobre os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal. CONSIDERANDO a competência das Administrações Regionais para regulamentar, no âmbito local, com o objetivo de promover a segurança pública, a tranquilidade dos moradores e a adequada organização, o funcionamento de atividades econômicas, nos termos do Decreto nº 19.081/1998; resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto no Artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, define que as distribuidoras de bebidas dispostas na Região Administrativa de ARAPOANGA, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, terão os horários limites de funcionamento de 6h a 00h.

Art. 2º Os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas nesta publicação no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos nesta Ordem de Serviço terão prazo de 60 (noventa) dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação dos mesmos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO ARAUJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 7, col. 2