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ITEM/ SUBITEM
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DISCRIMINAÇÃO
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CONVÊNIO
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EFICÁCIA
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27
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27.1
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 16 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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43
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43.2
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 3 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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48
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48.4
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 2 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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106.3
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 3 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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121.5
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 49 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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135
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135.2
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 6 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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142
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142.1
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 2 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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143
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143.6
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O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central - Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste - Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste - COSUD - e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal - Consórcio Amazônia Legal.
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ICMS 145/2020
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a partir de 1º/1/2022
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NOTA 7 - O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.341, de 10 de dezembro de 2021.
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