SINJ-DF

DECRETO Nº 41.251, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Remaneja cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e ainda nos termos do Processo SEI nº 00040- 00027619/2020-74, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na forma deste Decreto.

Art. 2º O Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08, SIGRH 00702764, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa fica remanejado para a Subsecretaria de Administração Geral, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 3º O Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00702336, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa fica remanejado para a Escola de Governo, mantido seu respectivo ocupante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2020 p. 5, col. 1