Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.342.160,00 (dez milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00136-00001330/2022-19, 00137-00002532/2022-50, 00366-00001238/2022-54, 00145-00001467/2022-64, 04000-00001628/2022-24, 00393-00000850/2022-82, 00148-00001506/2022-49, 00064-00005068/2022-72, 04022-00000747/2022-39, 00060-00564391/2022-96, 00063-00006979/2022-45, 00150-00008036/2022-22, 00146-00001080/2022-80, 00149-00000870/2022-63, 00060-00571713/2022-53, 00304-00001341/2022-74, 00143-00001907/2022-30, 00305-00000934/2022-95, 00142-00002870/2022-95 e 00150-00003370/2022-90, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.342.160,00 (dez milhões, trezentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2022 p. 1, col. 1