Abre crédito suplementar no valor de R$ 62.517.754,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060- 00407635/2024-04 e 00060-00397271/2024-39, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 62.517.754,00 (sessenta e dois milhões, quinhentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/08/2024 p. 21, col. 1