Dispõe sobre a remanejamento de cargo comissionado entre órgãos que se especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00002015/2022-87, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00702953, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, para a Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 3, col. 2