A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, inciso II do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a revogação da Portaria Nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, páginas 8 e 9 pela Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, 21/02/2022, página 12,13, no seu Artigo 20;
Considerando o disposto na Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria Nº 224, de 24 de março de 2021, publicada no DODF Nº 60 de 30 março de 2021, página 25, a qual instituiu o Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2024 p. 6, col. 2