Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04026-00014604/2021-11, DECRETA:
Art. 1º A Gerência de Fiscalização de Custodiados, da Coordenação do Sistema Prisional, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, passa denominar-se Gerência de Operações de Fiscalização, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2021 p. 10, col. 1