SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Prorrogação de prazo para interposição de recurso administrativo, nos termos da Portaria nº 50, de 05 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 190, de 07 de outubro de 2022, p. 08.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição legal prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 19 da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, resolve:

Considerando o número de boxes vazios e/ou fechados nas Feiras Permanentes e Shoppings Populares do Distrito Federal;

Considerando a solicitação das Administrações Regionais mencionadas na Portaria nº 50, de 05 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 190, de 07 de outubro de 2022, p. 08, onde estão sendo protocolados os recursos administrativos;

Considerando o apelo das entidades representativas locais afetadas pela Portaria nº 50, de 05 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 190, de 07 de outubro de 2022, p. 08, para ampliação do prazo;

Considerando a necessidade dos feirantes de reunir a documentação solicitada na Portaria nº 50, de 05 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 190, de 07 de outubro de 2022, p. 08, para interposição do recurso;

Considerando a função social das feiras e shoppings populares do Distrito Federal;

Considerando a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos feirantes;

Considerando o atendimento ao interesse público; e

Considerando a garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias úteis o prazo para interposição de recurso administrativo, referente à retomada de boxes que se encontram vazios e/ou fechados nas Feiras Permanentes e Shoppings Populares do Distrito Federal, publicada na Portaria nº 50, de 05 de outubro de 2022, publicada no DODF nº 190, de 07 de outubro de 2022, p. 08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2022 p. 3, col. 1