SINJ-DF

PORTARIA Nº 381, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, para incluir hipótese em que fica desobrigado o pedido de dispensa de recurso e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso III ao art. 82 da Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 82 [...]

III - causas acompanhadas pelos núcleos de litigância de massa instituídos na forma do art. 65-A desta Portaria, cujo valor ou condenação não supere R$ 10.000,00 (dez mil reais), salvo orientação expressa do superior hierárquico em sentido contrário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DIANA DE ALMEIDA RAMOS

Procuradora-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 31, Edição Extra de 18/06/2026 p. 1