SINJ-DF

PORTARIA Nº 476, DE 19 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das das competências que lhe foram delegadas pelo Decreto nº. 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e considerando as disposições da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, do Decreto nº9.175, de 18 de outubro de 2017, da Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007 e da Portaria de Consolidação MS Nº 4, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Transplante de Rim do Distrito Federal, a qual tem como finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal para apreciação de temas específicos relacionados a transplante de rim.

Art. 2º A Câmara Técnica de Transplante de Rim do Distrito Federal terá as seguintes competências e atribuições:

I - Emitir parecer após análise da documentação de potenciais receptores em situação de urgência por iminência de impossibilidade técnica total e permanente para obtenção de acesso para a realização de qualquer das modalidades de diálise;

II - Emitir parecer após análise da documentação de potenciais receptores em situação de urgência portadores de situações não previstas no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes;

III - Auxiliar na elaboração de normas e protocolos relacionados à atividade transplantadora de rim no âmbito do Distrito Federal;

IV - Manifestar, por meio de parecer técnico, sobre o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos relacionados a transplante de rim;

V- Avaliar o fluxo regulado de encaminhamento de paciente para avaliação pelas equipes de transplante;

VI - Avaliar indicações de tratamento fora de domicílio (TFD).

Art. 3º A referida Câmara Técnica será composta pelos membros a seguir:

Coordenador da Central Estadual de Transplantes do Distrito Federal;

Chefe do Núcleo de Distribuição de Órgãos e Tecidos;

Viviane Brandão Bandeira de Mello Santana - Médica nefrologista responsável técnico do transplante de Rim do Hospital de Base do Distrito Federal;

Pedro Rincon Cintra da Cruz - Médico urologista do transplante de rim do Hospital de Base do Distrito Federal;

Helen Souto Siqueira Cardoso - Médica nefrologista responsável técnico do Transplante de Rim do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;

Flávio Henrique Frederico Guimarães - Médico urologista do transplante de rim do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal;

Gustavo Guilherme Queiroz Arimatea- Médico nefrologista responsável técnico do transplante de rim do Hospital Universitário de Brasília – HUB;

Romulo Maroccolo Filho - Médico urologista do transplante de rim do Hospital Universitário de Brasília – HUB;

Luiz Roberto de Sousa Ulisses - Médico nefrologista responsável técnico do transplante de rim do Hospital Santa Lúcia Sul;

Germano Adelino Galio - Médico urologista do transplante de rim Hospital Santa Lúcia Sul;

Giuseppe Cesare Gatto - Médico nefrologista do transplante de rim do Hospital Brasília;

Lívia Maria da Paz Portela - Médica urologista do transplante de rim do Hospital Brasília.

Art. 4º A Câmara Técnica de Transplante de Rim será coordenada da seguinte forma:

I - Presidente: Coordenador da Central Estadual de Transplantes;

II - Secretário-executivo: Responsável Técnico do Transplante de Rim do Hospital de Base.

Art. 5º A Câmara Técnica de Transplante de Rim do Distrito Federal será de caráter permanente. O mandato dos membros será de dois anos, podendo ser reconduzidos ao final do período.

Art. 6º Fica revogada a Câmara Técnica instituída pela Portaria nº 146, de 11 de agosto de 2016, DODF nº 153, de 12 de agosto de 2016.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2021 p. 34, col. 2