O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI e L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018, que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos; considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve;
Art. 1º Fica instituída a Política de Integridade Pública no âmbito da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, que será implementada em consonância com o Programa de Integridade a ser elaborado pela Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX.
Art. 2º Para efeitos da Política de Integridade, considera-se:
I - Governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
II - Integridade: alinhamento consistente de comportamentos e de condutas a valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;
III - Integridade pública: alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;
IV - Compliance: refere-se à identificação, ao enquadramento e à manutenção da conformidade legal e regulatória, consolidando-se por meio da instituição de atos e procedimentos que tenham como atributos a clareza, a objetividade e a probidade;
V - Risco: efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;
VI - Gestão de riscos: processo estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que consiste em identificar, analisar, avaliar e mitigar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
VII - Processo de avaliação de riscos: método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;
VIII - Plano de ações de integridade: conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade.
IX - Canais de comunicação - meios utilizados pela Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, para manter contato com servidores, colaboradores e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade.
Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.
§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da política de integridade da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.
§ 2º O Programa de Integridade Pública da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção e demais ações incompatíveis com a função pública.
Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública do Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX:
Art. 5º São valores da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:
Art. 6º A Política de Integridade da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, tem como suporte as seguintes normas:
II - Lei Orgânica do Distrito Federal;
III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011;
IV - Decreto 38.094, de 28 de março de 2017. Aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências;
V - Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019. Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
VI - Norma Brasileira ABNT NBR ISO 31000/2018, que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações;
VII - Ordem de Serviço nº 55 , de 03 de setembro de 2024, que estabelece a Política de Gestão de Riscos na Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, e dá outras providências.
Art. 7º São diretrizes da Política de Integridade Pública da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX:
I - Incorporação de padrões elevados de conduta, ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade, e à melhoria da prestação dos serviços;
II - Promoção do alinhamento institucional aos conceitos e valores reconhecidos pela sociedade e aos princípios e normas estabelecidos;
III - Atuação dos dirigentes, servidores e colaboradores com base na conformidade legal e em boa prática de governança;
IV - Capacitação permanente dos servidores e colaboradores em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;
V - Redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;
VI - Comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados auferidos;
VII - Fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;
VIII - Consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas e fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional.
Art. 8º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade, demonstrando o seu alinhamento aos padrões de compliance e probidade na gestão pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade.
Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Política, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento RA XXIX, instituído pela Ordem de Serviço nº 15, de 24 de fevereiro de 2023.
Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO ERICKY FRANCISCO ALVIM DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2025 p. 4, col. 1