Abre crédito suplementar, no valor de R$ 123.486,00 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 220.000.323/2017 e 070.000.009/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do DF, crédito suplementar no valor de R$ 123.486,00 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nºs 771685/2012 - MAPA/SEAGRI e 39/2016 - TERRACAP/SETUL.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do DF, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 12/05/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2017 p. 1, col. 1