SINJ-DF

DECRETO Nº 38.770, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 56.872.951,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 0041300001379/2017-24, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREVDF, crédito suplementar no valor de R$ 56.872.951,00 (cinquenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de compensação previdenciária entre os regimes geral e próprio.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do IPREV-DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 248, de 29 de dezembro de 2017, página 07.

Os anexos constam no DODF de 29/12/2017, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2017 p. 2, col. 2