SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 10, DE 08 DE JUNHO DE 2020

A DIRETORA EXECUTIVA, DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017 e considerando o Parágrafo único do Art. 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB, órgão colegiado de caráter decisório no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital – CGTD, instituído pela Portaria nº 017, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - ALINE DE PIERI, matrícula 273486-9, Diretora Executiva;

II - ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula 273849-X, Diretor Adjunto;

III - ÁLVARO ROBERTO CAVALCANTE SANTOS, matrícula 276646-9, Chefe do Núcleo de Informática; e

IV - MÁRCIO DOMINGUES PEREIRA, matrícula 1200288-7.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB será presidido por ALINE DE PIERI, matrícula 273486-9, Diretora Executiva e, na sua ausência, por ELTON BAIA LOPES DE OLIVEIRA, matrícula 273849-X, Diretor Adjunto.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB elaborará o seu Plano de Transformação Digital, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas do Jardim Botânico de Brasília.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB submeterá seu Plano de Transformação Digital à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital.

§ 4º Os titulares poderão indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê serão tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, a Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB:

I - Elaborar seu Plano de Transformação Digital – PDT, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal – EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Ordem de Serviço;

II - Promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - Acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - Deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital;

V - Opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete a Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB:

I - Convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB;

II - Avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - Cumprir e fazer cumprir esta Ordem de Serviço; e

IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato da Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital do Jardim Botânico de Brasília - SGTD/JBB, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 09/06/2020 p. 50, col. 1