SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


PORTARIA Nº 112, DE 05 DE JULHO DE 2016.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e considerando o disposto na Portaria nº 142 de 17 de julho de 2012.

CONSIDERANDO as diretrizes do Decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei No 8.080/90, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a sinergia entre as atividades desenvolvidas pelas áreas técnicas de planejamento, assistência, vigilância, prevenção, gestão do trabalho e da educação em saúde, logística, tecnologia da informação, regulação de acesso, controle e avaliação; a necessidade de adotar estratégias de eficácia e eficiência do sistema.

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e qualificar os atuais processos de gestão, alinhados às diretrizes da moderna administração pública, promovendo sinergia entre os diversos órgãos da SES-DF. RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Grupo Multidisciplinar de Ações Estratégicas em Saúde (GMAES), para realizar ações estratégicas visando a qualificação e promoção das boas práticas de gestão, das diretrizes estratégicas do Gabinete do Secretário e das ações prioritária no âmbito da SESDF.


Art. 2º O GMAES será composto pela Assessoria Especial do Gabinete do Secretário, conforme designação em Portaria.


Art. 3º O GMAES segue o referencial estratégico abaixo descrito:

I - Missão: obter resultados mesuráveis e relevantes, com a implantação de fluxos de trabalho e um modelo de comunicação que permita o alcance da eficiência e eficácia na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

II - Visão: equipes de trabalhos motivadas na Secretaria de Saúde do Distrito Federal com relacionamentos e interface entre servidores, usuários, segmentos da sociedade civil e governo, visando alcançar uma assistência em saúde que contemplem a necessidade e os objetivos de todos.

III - Valores:

a) Ética: buscar uma conduta coerente com a verdade dos fatos de maneira honesta, proba e moral;

b) Efetividade: atuar para alcançar resultados que assegurem a melhoria do serviço para a população;

c) Transparência: dar visibilidade às suas ações, por meio de diferentes canais de comunicação, possibilitando a todos o conhecimento tempestivo das condutas e procedimentos realizados pela equipe.

d) Profissionalismo: atuação com base em orientações técnicas e legais, coerentes, responsáveis, imparciais e com comprometimento aos preceitos do Sistema Único de Saúde - SUS.

III - Objetivo: dar suporte as regiões de saúde do por meio de ações simultâneas e em interface, elaboradas a partir de informações gerenciais referentes a cada regional especifica.

IV - Objetivos Específicos:

a) viabilizar a melhoria do atendimento aos pacientes, nos prontos Socorros e demais serviços hospitalares; nas Unidades básicas de saúde e estratégias de Saúde da Família;

b) impulsionar as ações de melhoria da saúde do servidor, por meio de estratégias em saúde mental; ergonomia e ambiência laboral; mediação de conflitos, desenvolvimento da liderança e outros.

c) apoiar a gestão local, por meio da implementação de técnicas de gestão de custos e faturamento das unidades de saúde; planejamento; gestão de processo; fluxo hospitalar; estratégias de suporte a gestão local.


Art. 4º O GMAES irá apoiar a gestão com os seguintes serviços:

I - Consultoria Técnica

II - Diagnóstico e implantação de estratégias nas seguintes áreas de atuação:

a) Faturamento Hospitalar;

b) Gestão de Custos;

c) Gerenciamento de projetos;

d) Gestão de processos;

e) Planejamento;

f) Fluxo hospitalar;

g) Credenciamento Hospitalar;

h) Gestão de pessoas;

i)Acreditação de serviços.

III - Ação de Apoio Assistencial:

a)Visitas técnicas realizadas nas unidades de Saúde, para a avaliação e apoio assistencial às equipes de plantão e à população que aguarda atendimento.

IV - Acompanhamento de processos estratégicos.


Art. 5º O GMAES irá contar com o apoio da Corregedoria e da Ouvidoria da SES/DF, podendo provocar ou até mesmo solicitar a intervenção destes órgãos quando for identificada praticas indevidas no momento do exercício das ações.


Art. 6º A Coordenação de Tecnologia e Informações - CTINF deverá disponibilizar os dados solicitados pelo GMAES, no formato requerido e de maneira imediata.


Art. 7º As demais subsecretarias, superintendências e suas unidades subordinadas deverão atender e participar das ações do GMAES, sempre que solicitado.


Art. 8º Os integrantes do GMAES deverão atuar em estrita observância a orientação estratégica.


Art. 9º O GMAES deverá, sempre que demandado pelo Secretário e Secretário-Adjunto, atender as ações tempestivamente.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 06/07/2016, p. 7.