SINJ-DF

DECRETO Nº 49.179, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.420.420,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00401-00004251/2026-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal - PRODEF crédito suplementar no valor de R$ 31.420.420,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e vinte mil, quatrocentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 85-A - Edição Extra, de 18/08/2026, p. 14.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, Edição Extra, seção 1 e 2 de 18/08/2026 p. 16, col. 1