Abre crédito suplementar no valor de R$ 605.953,00 (seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00054-00113612/2019-91, 00053- 00105776/2019-72 e 00145-0000001411/2019-12 DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 605.953,00 (seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2019.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 15, col. 2