Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.626.152,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00000334/2019-16; 00400- 00000337/2019-50; 053.00005617/2019-79; 053.00004035/2019-75; 00070.00000374/2019-92; 00070.00000375/2019-37; 00070.00000369/2019-80 e 00070-00000393/2019-19, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.626.152,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas; 332 - Convênios com Outros Órgãos (exercícios anteriores) e 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 34, de 18/02/2019, pág. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2019 p. 3, col. 1