Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, publicado no DODF n° 122, de 01 de julho de 2022, página 27.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL- DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no inciso V, do artigo 3°, da Lei Distrital n.º 6.302, de 16 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
Art. 2º O acesso ao Regimento Interno se encontra disponibilizado no link http://www.dflegal.df.gov.br/regimento-interno-do-dflegal/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 03/04/2023 p. 21, col. 2
DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023