SINJ-DF

DECRETO Nº 37.133, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 14.452.800,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", e II, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.125/2016, 401.000.030/2016 e 112.000.354/2016,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.452.800,00 (quatorze milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do Convênio nº 306/2014-Ministério da Justiça-Defensoria Pública do DF, e de recursos dos Convênios nº 795520/2013-Ministério do Desenvolvimento AgrárioSEAGRI, e nº 62/2015-TERRACAP/NOVACAP.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Fundo de Apoio ao Aparelhamento da Defensoria Pública do DF - PROJUR, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 26/02/2016 p. 1, col. 2