Torna pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representantes do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no § 2º do art 86 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, e:
Considerando que os mandatos de 6 Conselheiros efetivos, representantes do Distrito Federal, referentes ao triênio 2022/2025, se encerram em breve, tendo motivado a Presidência daquele Tribunal Administrativo a solicitar a abertura de processo seletivo, nos termos do inciso IX do art. 10 do Decreto nº 33.268/2011 - Regimento Interno do TARF, c/c § 1º do art. 1º da Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022;
Considerando que, dentre os Conselheiros suplentes do atual mandato referente ao triênio 2022/2025, apenas um poderia ser reconduzido, mas manifestou não ter interesse em sua recondução, resolve:
Art. 1º Tornar pública a realização de processo seletivo para a formação de listas tríplices destinadas à escolha de Conselheiros efetivos e suplentes do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representantes do Distrito Federal, que observará o disposto na Portaria nº 183, de 1º de junho de 2022, e na Portaria nº 184, de 1º de junho de 2022.
Parágrafo único. O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para compor listas tríplices destinadas ao preenchimento de 6 cargos de Conselheiro efetivo e 3 de Conselheiro suplente do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, representante do Distrito Federal.
Art. 2º As inscrições para o processo seletivo ocorrerão no período de 14 a 20 de maio de 2025, mediante preenchimento do formulário constante do Anexo I, a ser disponibilizado na intranet da Secretaria de Estado de Economia, devendo ser entregue via ambiente SEI com encaminhamento para a unidade SEEC/CSCTARF.
Art. 3º Ficam designados para compor a Comissão de Seleção do processo seletivo, prevista no art. 3º da Portaria nº 183, de 2022, os seguintes servidores:
I - CLAUDIO VASCONCELOS JUNIOR, matrícula nº 113.790-5;
II - ESTEVÃO CAPUTO E OLIVEIRA, matrícula nº 046.191-1;
III - RENATA MENDONÇA BOSQUE, matrícula nº 109.086-6.
Art. 4º A segunda etapa do processo seletivo interno, composta da entrevista de responsabilidade da Comissão Especial, de caráter eliminatório, observará o disposto na Portaria nº 184, de 2022.
Parágrafo único. Ficam designados para compor a Comissão Especial, nos termos do inciso IV do art. 3º da Portaria nº 184, de 2022, os seguintes servidores:
I - PAULO BRUNO RIBEIRO DE OLIVEIRA , matrícula nº 032.358-6;
II - LEO DOS SANTOS CARDOSO FILHO, matrícula nº 110.186-2.
Art. 5º A formação da lista tríplice observará a ordem de classificação final do certame, segundo disposto no art. 8º da Portaria nº 183, de 2022.
Art. 6º O processo seletivo transcorrerá conforme o cronograma estimado constante do Anexo II, admitidas eventuais modificações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) juntar documentação comprobatória.
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Resultado definitivo da entrevista e classificação final do certame. |
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(*) Datas prováveis, podendo ocorrer modificação por meio de publicação na intranet da Secretaria de Estado de Economia.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 12/05/2025
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 12/05/2025 p. 40, col. 2