SINJ-DF

DECRETO Nº 40.343 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento da esfera investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00111-00012249/2019-74, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária da esfera investimento indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária da esfera investimento constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 17, col. 2