Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.092.884,00 (vinte e sete milhões, noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEIGDF 00097-00004899/2025-83, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, crédito suplementar no valor de 27.092.884,00 (vinte e sete milhões, noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/05/2025 p. 8, col. 1