SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15, DE 24 DE MARÇO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO CRUZEIRO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, tendo em vista o disposto no Artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, resolve:

Art. 1º Designar a servidora SANDRA MARCIELE LIVRAMENTO DE LIMA, matrícula 1.710.855-1, Gerente da Gerência de Administração Geral da Administração Regional do Cruzeiro, para exercer a função de autoridade de monitoramento, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional, atendendo o disposto no Artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, com as seguintes atribuições no âmbito desta Administração Regional:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades desta Administração Regional no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no Artigo 23, do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidoria;

II - Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO ALMEIDA AIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2025 p. 58, col. 2