SINJ-DF

PORTARIA Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 01, de 20 de março de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, V e VII do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do Art. 1º da Portaria nº 01, de 20 de março de 2023, publicada no DODF nº 56, de 23 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, com a seguinte composição:

I - Secretário(a) de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;

II – Chefe de Gabinete;

III - Secretário(a) Executivo(a);

IV - Secretário(a) Executivo(a) do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas;

V - Subsecretário(a) de Desestatização;

VI - Subsecretário(a) de Parcerias e Concessões;

VII – Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica.”

Art. 2º Cabe à Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, do Gabinete, coordenar as reuniões preparatórias do CIG, prestar apoio técnico e administrativo necessário à execução dos trabalhos, monitorar as decisões e acompanhar a implementação das deliberações do Comitê.

Parágrafo único. Fica designado(a) o(a) Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica, do Gabinete, para atuar como Secretário(a) do Comitê Interno de Governança Pública.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 08, de 5 de setembro de 2024.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2025 p. 48, col. 2