SINJ-DF

DECRETO Nº 41.502, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.689.460,00 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00501314/2020-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 18.689.460,00 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 A, Edição Extra, seção 1 de 19/11/2020 p. 1, col. 1