SINJ-DF

PORTARIA Nº 444, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Designa membros para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal - SEFAMI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal - SEFAMI, com a finalidade de planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária, nos termos do art. 23 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017:

I - ANDRÉA TOMÉ DE SOUZA RIBEIRO, matrícula 17270537, na condição de Presidente;

II - GILDENE DA SILVA CARVALHO, matrícula 1727057X, na condição de Vice-Presidente; e

III - VANNESA REJANE PEREIRA LIMA, matrícula 0282339-X, na condição de Suplente.

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS:

I - planejar, implantar e monitorar a coleta seletiva solidária no âmbito da Secretaria de Estado da Família do Distrito Federal - SEFAMI;

II - elaborar e apresentar, trimestralmente, ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo definido pelo SLU, nos termos do art. 23, § 3º, do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017; e

III - adotar as demais providências necessárias ao cumprimento do disposto no Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.

Art. 3º O exercício das atividades da Comissão não enseja qualquer remuneração adicional, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MAZZARO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 11/09/2026 p. 76, col. 2