SINJ-DF

DELIBERAÇÃO Nº 02/2022 – CGTI – DER/DF

O COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – CGTI do DER/DF, no exercício de suas atribuições estabelecidas na INSTRUÇÃO Nº 237, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016, do Diretor Geral do DER/DF, a qual instituiu este Comitê permanente, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos relacionados aos processos de contratações de TI realizados pela Autarquia, promovendo a sua implementação e zelando pelo seu cumprimento, de modo permanente, em consonância com as orientações do Relatório de Auditoria Nº 03/2022 - DIATI/COLES/SUBCI/CGDF (98462737), processo nº 00480-00002160/2022-33, e com a legislação vigente que orienta essas contratações, determinando que:

I - A equipe de planejamento da contratação deverá justificar o quantitativo de bens necessários a serem adquiridos, a partir de técnicas estimativas adequadas, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

II - O integrante administrativo a ser indicado para a equipe de planejamento da contratação, notadamente em aquisições de tecnologia da informação, deverá ser representante de fato a Área Administrativa da Autarquia;

III - Deverão ser nomeados, por autoridade competente da Área Administrativa, os responsáveis envolvidos pela gestão e fiscalização contratual, visando a garantia da independência funcional, a saber: Gestor, Fiscal Técnico do Contrato, Fiscal Requisitante do Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato;

§ 1º O processo de contratação deverá observar a legislação específica vigente e buscar o aprimoramento da gestão e execução contratual, e gestão operacional descentralizada com participação ativa dos responsáveis na busca da melhor eficiência, transparência e facilidades para a gestão dos serviços públicos oferecidos pelo DER/DF.

Parágrafo único. A presente deliberação está em conformidade com a Instrução Normativa n° 4/2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, recepcionada no Distrito Federal por meio do Decreto nº 37.667 de 29 de setembro de 2016 e Relatório de Auditoria Nº 03/2022 - DIATI/COLES/SUBCI/CGDF.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FAUZI NACFUR JUNIOR

Presidente

PLINIO FABRICIO MENDONCA FRAGASSI

Superintendente Técnico

CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ

Superintendente Administrativo e Financeiro

ELCY OZORIO DOS SANTOS

Superintendente de Trânsito

MURILO DE MELO SANTOS

Superintendente de Operações

CRISTIANO ALVES CAVALCANTE

Superintendente de Obras

JESSÉ GOUVEA DE OLIVEIRA

Coordenador de Tecnologia da Informação

MAURÍCIO THEODÓSIO MATTOS MARQUES

Coordenador de Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 18/11/2022 p. 12, col. 2