O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 7º, incisos III, V e VI do Decreto nº 7.163, de 29 abril 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 novembro 1991, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMDF, e de acordo com os Arts. 4º e 10 do Decreto nº 21.361 que Aprova o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Distrito Federal e dá outras providências, a Portaria nº 65, de 16 de agosto de 2011, que aprova a metodologia para revisão e elaboração de normas técnicas do Departamento de Segurança contra Incêndio do CBMDF, e considerando a tramitação do processo 00053-00062852/2020-81, resolve: TORNAR PÚBLICO que a Norma Técnica nº 11/2021-CBMDF - Requisitos técnicos para acesso de viaturas de socorro, foi aprovada por meio da Portaria nº 34, de 27 de outubro de 2021, publicada no item XIII, do Boletim Geral nº 203, de 28 de outubro de 2021, passando a vigorar no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2021 p. 26, col. 1