SINJ-DF

PORTARIA N° 33, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público para o primeiro semestre de 2019, o valor de R$ 48.485.410,00 (quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais) em despesas de custeio, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), que será descentralizado diretamente às Unidades Executoras Locais (UExL) das Unidades Escolares (UEs) e Unidades Executoras Regionais (UExR) das Coordenações Regionais de Ensino (CREs), na natureza de despesas 335043 do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, para incentivar e apoiar as equipes de aprendizagem, salas de recursos, altas habilidades, oficinas pedagógicas, entre outras ações pedagógicas de interesse e relevância para o ensino e aprendizagem, bem como à aquisição de gás de cozinha.

Art. 2º Para os repasses previstos nesta Portaria será considerado o valor de R$ 55,00 por estudante para UEs com serviços terceirizados de conservação e limpeza e R$ 65,00 para UEs sem serviços terceirizados de conservação e limpeza, tendo por base o censo escolar de 2018.

Art. 3º Os valores descentralizados foram calculados de acordo com as disponibilidades orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019 e, ainda, as disponibilidades financeiras considerando o artigo 10 da Lei nº 6.023 de 2017, o interesse público, a relevância pedagógica e social da modalidade de ensino ofertada e, também, com base nos seguintes critérios:

I - 100% (cem por cento) do valor base total, descentralizados para todas as UEXs das UEs;

II - 200% (duzentos por cento) do valor total base para os Centros de Ensino Especiais (CEEs), acrescidos 30% (trinta por cento), conforme parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 6.023 de 2017;

III - 200% (duzentos por cento) do valor base total para as UEs que ofertam Educação Integral (rede integrada, PROEIT e Ensino Médio em Tempo Integral), foram considerados o dobro do número de estudantes atendidos pelo programa, em razão da modalidade de atendimento;

IV - Para as UEs com estudantes matriculados na educação especial, nas modalidades classe comum, ensino especial e educação precoce, terão acréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por estudante, em razão da modalidade de atendimento;

V - 100% (cem por cento) do valor base total para as UEs que atendem estudantes em medida socioeducativa (escolas vinculantes), acrescido do valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em razão da modalidade de atendimento;

VI - 100% (cem por cento) do valor base total para as UEs que atendem no sistema prisional, acrescido do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em razão da modalidade de atendimento;

VII - 100% (cem por cento) do valor base total para os Centros Interescolares de Línguas, até o limite de 3.000 (três mil) estudantes. A partir desse limite, será reduzido para 50% (cinquenta por cento) por estudante;

VIII - Para as CREs será considerado o número de UEs vinculadas, observado os seguintes critérios:

a) R$ 150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais) para as CREs que possuam até 25 unidades escolares;

b) R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para as CREs que possuam entre 26 a 40 unidades escolares;

c) R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para as CREs que possuam entre 41 a 60 unidades escolares;

d) R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para as CREs que possuam entre 61 a 90 unidades escolares;

e) R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para as CREs que possuam acima de 90 unidades escolares.

IX - Para as Coordenações Regionais de Ensino, abaixo relacionadas, por possuírem Bibliotecas Escolares Comunitárias, o valor base, conforme inciso VIII será acrescido de R$ 30.000,00 (trinta mil reais):

a) Biblioteca Escolar-Comunitária Érico Veríssimo - CRE de Brazlândia;

b) Biblioteca Escolar-Comunitária Cora Coralina - CRE de Ceilândia;

c) Biblioteca Escolar-Comunitária JK - CRE do Guará;

d) Biblioteca Escolar-Comunitária Monteiro Lobato - CRE de Planaltina;

e) Biblioteca Escolar-Comunitária 104/304 Sul - CRE do Plano Piloto;

f) Biblioteca Escolar-Comunitária 108/308 Sul - CRE do Plano Piloto;

g) Biblioteca Escolar-Comunitária Espaço Rui Barbosa - CRE de Sobradinho;

h) Biblioteca Escolar-Comunitária Valéria Jardim - CRE de Taguatinga.

X - A CRE do Plano Piloto receberá o valor de 60.000,00 (sessenta mil reais) para apoio à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação - EAPE;

XI - Para a Escola do Parque da Cidade - PROEM e para a Escola Meninos e Meninas do Parque houve acréscimo de R$ 20.000,00 sobre o valor base, em razão da modalidade de atendimento;

XII - 200% (duzentos por cento) do valor base total, para as UEs rurais, em razão da modalidade de atendimento;

XIII - 200% (duzentos por cento) do valor base total, para as UEs Técnicas, acrescido de 50% (cinquenta por cento), em razão da modalidade de atendimento;

XIV - Para as UEs que possuem piscinas ativas será adicionado o valor do custo anual com manutenção, conforme informado pelas CREs, com o objetivo de custear os serviços ao longo do ano de 2019.

Art. 4º A condição para a transferência de recursos às unidades escolares e às regionais de ensino da rede pública do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UEx, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso.

Art. 5º As UExs deverão apresentar, por meio de processos individualizados, o processo de Liberação de Recursos devidamente identificado como "Orçamento: Liberação de Recursos - PDAF 1º semestre de 2019" pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

§ 1º Os processos autuados no SEI, encaminhados às UniAGs das respectivas CREs, deverão conter, inicialmente, os seguintes documentos na ordem relacionada abaixo:

a) cópia do inteiro teor da publicação desta Portaria de descentralização de recursos, bem como seu Anexo Único;

b) quadro de composição de documentos;

c) documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar até que seja regulamentado modelo próprio;

d) cópia do estatuto da UEx, com registro em cartório;

e) cópia da ata de eleição e posse dos membros da UEx, com registro em cartório;

f) Certidões Negativas de Débitos comprovando a regularidade fiscal da UEx junto à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Tribunal Superior do trabalho;

g) cópia da Ata da Assembleia Geral Escolar que elegeu o presidente;

h) cópia da Ata do Conselho Escolar;

i) cópia do documento da celebração de cooperação (antigo Termo de Cooperação), que será substituído pelo Termo de Colaboração, tão logo a Lei 6.023 de 2017 seja regulamentada e declaração, quando for o caso;

j) cópia dos extratos bancários da conta corrente e aplicação do Banco de Brasília (BRB), obrigatoriamente do mês em que for solicitada a liberação de recurso;

k) despacho da Unidade de Administração Geral - UniAG, informando acerca da adimplência da Unidade Executora com relação à apresentação das prestações de contas dos recursos do PDAF.

§ 2º Somente após despacho da UniAG, o processo de Liberação de Recursos deverá ser encaminhado para análise da Gerência de Descentralização Administrativa e Financeira (GPDAF) da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (SUPLAV).

Art. 6º A utilização dos recursos do programa deverá obedecer ao que determina a Lei nº 6.023 de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PARENTE

O Anexo Único consta no DODF nº 31, de 13/02/2019, p. 3.

Republicado do DODF nº 31, de 13/02/2019, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 13/02/2019 p. 3, col. 2