SINJ-DF

DECRETO Nº 38.230, DE 26 DE MAIO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.726.430,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II e IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 150.000.760/2017, 110.000.053/2016, 064.000.141/2017, 050.000.768/2017 e 370.000.082/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.726.430,00 (quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 449.550,00 pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial, referente ao Convênio nº 775335/2012, do Ministério do Turismo.

II - R$ 4.276.880 pelo excesso de arrecadação decorrente dos Convênios nº 800907/2014, da Fundação Nacional de Artes; nº 01/2015, da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP); nº 808492/2014, do Ministério da Educação; nº 760179/2011, nº 774198/2012, nº 775119/2012, nº 775.735/2012, nº 775540/2012, nº 776522/2012, nº 776985/2012, nº 776988/2012, nº 778446/2012, nº 793101/2012, nº 813546/2014, nº 813576/2014, nº 818849/2015, nº 820908/2015, nº 822610/2015, nº 822743/2015, nº 824604/2015, nº 823776/2015, nº 812110/2014, nº 812709/2014, nº 813708/2014 e nº 840979/2016, do Ministério da Justiça; nº 833240/2016, do Ministério da Integração Nacional; e nº 775335/2012, do Ministério do Turismo; e do Contrato de Repasse nº 798422/2013, do Ministério da Justiça.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º, II, do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/05/2017. p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 3, col. 1