Altera a Portaria n° 225, de 17 de dezembro de 2024, que disciplina sobre o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto 39.736 de março de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 225, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 3º ------------------------------------
§ 2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas, sem direito a voto." (NR)
“Art. 6º As atas, relatórios e resoluções do Comitê Interno de Governança Pública devem ser divulgadas, em até 2 dias úteis após aprovação pelo colegiado, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 03/02/2026 p. 9, col. 2