SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 70, DE 09 DE ABRIL DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 218 de 12/06/2025)

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020, e considerando o disposto no Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Criar comitê de gestão de riscos interno incumbido de desenvolver e acompanhar a implantação da gestão de risco no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal com apoio técnico da Controladoria-Geral do Distrito Federal, tendo como objetivo à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as boas práticas de governança adotadas no setor público, nas previsões constantes na ISO 31.000 e no modelo Comittee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF).

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro e do segundo em caso de afastamento ou impossibilidade de condução dos trabalhos pelo servidor indicado, para comporem o referido Grupo de Trabalho:

I - JAQUELINE SATO MARTINS LEITE, matrícula 1.689.461-8, Assessora Especial da Subsecretaria de Administração Geral (membro titular);

II - CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETTO, matrícula 1701.502-2, Chefe da Assessoria Especial (membro suplente);

III - LAMARTINE MEDEIROS DA SILVA, matrícula 1.691.228-4, Chefe da Unidade de Avaliação e Logística (membro titular);

IV - ANA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 0.125.706-4, Chefe da Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas (membro titular);

V - ELISANGELA CÂNDIDA DOS SANTOS MARTINS, matrícula 0.174.755-X, Chefe da Unidade de Controle Orçamento e Finanças (membro titular);

VI - MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPOS SILVA, matrícula 1.701.481-6, Diretora de Acompanhamento e Controle de Contratos (membro titular);

VI - ABÍLIO AUGUSTO MAIA PINTO, matrícula 1.702.965-1, Chefe da Unidade de Controle e Administração de Contratos (membro titular); (Inciso Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 235 de 11/11/2021)

VII - LUCIANE FERREIRA MARQUES, matrícula 1.691.956-4, Assessora da Subsecretaria de Administração Geral, como relatora (relatora);

VIII - AMIM MACEDO QUEIROZ, matrícula 174.680-4, Agente de Planejamento da Casa Civil (membro suplente).

Art. 3º Os indicados tratarão das questões específicas da gestão de risco, das ações que identifique os eventos potenciais que afetem a consecução dos objetivos institucionais desta SUAG e promoverão a construção de planos próprios de contingência e mitigação desses riscos, bem como, elaborarão relatórios técnicos, integrando as áreas afetas.

Art. 4º Compete, ainda, ao Comitê de Riscos:

I - identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos institucionais da SUAG;

II - fortalecer as decisões em resposta aos riscos;

III - aprimorar os controles internos administrativos.

IV- fomentar as práticas de Gestão de Riscos;

V- acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;

VI - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;

VII- monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;

VIII - estimular a cultura de Gestão de Riscos;

IX - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;

X- indicar os proprietários de riscos;

XI - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos na SUAG.

Art. 5º O comitê reunir-se-á semanalmente durante o período de desenvolvimento do trabalho de implantação.

Art. 6º O comitê terá 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para apresentação de Mapa de Risco da SUAG.

Art. 7º O Comitê poderá convocar representantes de quaisquer áreas da SUAG para participarem das reuniões.

Art. 8º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.

Art. 9º As funções desempenhadas no âmbito do comitê que trata esta Ordem de Serviço não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 10. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO COUTO RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2021 p. 1, col. 1