O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 115, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do artigo 16-A, com a seguinte redação:
"Art. 16-A Os Núcleos de Arquivo e Prontuários do Centro de Detenção Provisória e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal deverão comunicar imediatamente à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e ao Juízo de origem o ingresso de pessoa privada de liberdade proveniente de mandado expedido por outro Estado da Federação, ainda que em caráter provisório.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o artigo anterior deverá conter, no mínimo:
I – identificação da pessoa custodiada (nome, CPF, RG e número de prontuário);
II – número do processo judicial e comarca de origem;
Art. 2º A Portaria nº 115, de 12 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do artigo 18-A, com a seguinte redação:
"Art. 18-A A Gerência de Tecnologia da Informação, em articulação com a Diretoria Penitenciária de Operações Especiais, providenciará a criação de banco de dados informatizado contendo as informações sobre custodiados com solicitações para recambiamento, com atualização periódica e integrado com o Sistema de Administração Penitenciária – SIAPEN Web."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2025 p. 19, col. 2