Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.863.156,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00014263/2021-53, 00070-00000888/2022-43, 00070-00000837/2022-11, 00070-00000843/2022-79, 00070-00000666/2022-21, 00070-00000663/2022-97, 00070-00000834/2022-88, 00400-00014077/2021-14, 00072-00000339/2022-12, 00070-00001203/2022-86, 00072-00000414/2022-45 e 00070-00001258/2022-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.863.156,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF), 732 - convênios com a União - EPI e 232 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF).
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 25, de 04/02/2022, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2022 p. 7, col. 2