Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH para expedir atos normativos para estabelecer os modelos e os procedimentos a serem adotados para a emissão de certidões que informem a existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, bem como revoga o Decreto nº 36.886, de 19 de novembro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Compete ao titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH expedir atos normativos que estabeleçam os modelos e os procedimentos a serem adotados para a emissão de certidões que informem a existência ou não de parcelamento irregular do solo em imóveis registrados como rurais, mas utilizados para fins urbanos e localizados em zona urbana, de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Parágrafo único. A SEGETH pode requisitar aos órgãos e entidades do Distrito Federal informações acerca da dominialidade do imóvel para instruir a emissão das certidões de que trata o caput.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.886, de 19 de novembro de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2017 p. 2, col. 1