Aprova as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 39/14, aplicáveis ao Lote N da QI 07 (atual QI 21) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 924, de 12 de junho de 2017, o art. 4º do Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017, e o que consta do Processo SEI-GDF n° 00390-00011729/2017-01, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 39/14, aplicáveis ao Lote N da QI 07 (atual QI 21) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Art. 2º As Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 39/14 de que trata este Decreto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, consoante Portaria n° 6, de 08 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 26/06/2018 p. 2, col. 1