SINJ-DF

DECRETO Nº 46.832, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.831.917,00 (cinquenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00090-00002222/2025-06 e 00112-00002694/2025-46, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 50.831.917,00 (cinquenta milhões, oitocentos e trinta e um mil, novecentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/02/2025 p. 5, col. 1