Remaneja cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º - Ficam remanejados os cargos em comissão, Símbolo DFA - 04, de Assistente da Divisão Regional de Obras, e 02 (dois) Símbolo DFA - 06, de Assistente da Divisão Regional de Obras, da Administração Regional de Brasília, da Superintendência das Administrações Regionais, do Gabinete do Governador, para a Estrutura da Administração Regional de Ceilândia, mantidos os mesmos símbolos e denominação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
113º da República e 42º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2001 p. 1, col. 2