Retifica os Anexos I e II do Decreto n° 2.556, de 28 de fevereiro de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3 751, de 13, de abril de 1960, e tendo em vista o Decreto n° 2.629, de 22 de maio de 1974, e Decreto n° 2 659, de 1° de julho de 1974,
Art. 1° - Os Anexos I e II , do Decreto n° 2.556, de 28 de fevereiro de 1974, que dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Arquiteto do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, publicado no "Distrito Federal", n° 34, de 05 de março de 1974, ficam retificadas na forma dos Anexos deste Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 22 de novembro de 1974
86° da República e 15° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 22/11/1974 p. 1, col. 1