Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 21.477, de 31 de agosto de 2.000 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299 de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no artigo 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 21.477, de 31 de agosto de 2.000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS
COORDENADORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
DlRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Gerência de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos
Núcleo de Controle de Invertebrados Transmissores de Doenças
Núcleo de Pesquisas Entomológicas e Animais Peçonhentos
Gerência de Controle de Reservatórios e Zoonoses
Núcleo de Animais Sinantrópicos
DlRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Gerência de Vigilância Epidemiológica e de Imunização
Núcleo de Controle de Doenças Imunopreviníveis e Doenças Agudas
Núcleo de Agravos de Transmissão Hídrica e Alimentar
Gerência de Doenças Sexualmente Transmissíveis
Núcleo de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis
Núcleo de Controle de Doenças de Transmissão Vertical
Gerência de Doenças Crônicas e Outros Agravos Transmissíveis
Núcleo de Pneumologia Sanitária
Núcleo de Dermatologia Sanitária
Núcleo de Controle de Endemias e de Doenças Transmissíveis Emergentes
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Gerência de Instrução Processual
Gerência de Registro e Cadastro
Núcleo de Registro e Cadastro de Estabelecimentos
Núcleo de Registro e Cadastro de Atividades de Saúde
Gerência de Fiscalização Núcleos de Inspeção (18)
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (LACEN-DF)
SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DIRETORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Gerência de Saúde da Comunidade
Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança
Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente
Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher
Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto
Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso
Gerência de Recursos Médico-Assistenciais
Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração
Núcleo de Prevenção à Infecção Hospitalar
Gerência de Assistência Farmacêutica
DlRETORIA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Gerência de Programas e Normas de Saúde da Família
Núcleo de Programas de Estratégia de Saúde da Família
Núcleo de Normas e Procedimentos de Saúde da Família
Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Resultados e Impacto
Núcleo de Sistematização das Informações
Núcleo de Avaliação de Resultados e Impacto
Gerência de Supervisão da Estratégia de Saúde da Família
Núcleo de Supervisão das Ações
Núcleo de Supervisão dos Indicadores do Programa Saúde da Família
Gerência Técnico-Administrativa
Núcleo de Monitoramento das Ações Estratégicas
Núcleo de Ações Integradas e Cooperação Técnica
DlRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
Gerência de Tratamento Fora do Domicílio
Gerência de Órteses e Próteses
Gerência de Apoio de Alta Complexidade
Núcleo de Terapia Renal Substitutiva
Núcleo de Autorização de Procedimentos de Alto Custo
Gerência de Cadastramento de Produtos
DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA ASA NORTE
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA ASA SUL
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO GUARÁ
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE PLANALTINA
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA CANDANGOLÂNDIA, NÚCLEO BANDEIRANTE E RIACHO FUNDO
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO PARANOÁ
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO RECANTO DAS EMAS
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA
DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA
CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO-PSICOPEDAGÓGICA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS DE SAÚDE
Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde
Núcleo de Programas e Projetos
Núcleo de Normas e Procedimentos
Gerência de Orçamento, Contratos e Convênios
Núcleo de Programação Orçamentária
DIRETORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Gerência de Regulação e Controle de Serviços de Saúde
Núcleo de Controle de Sistemas de Informação
Núcleo de Regulação de Serviços de Saúde
Núcleo de Documentação e Informação
Gerência de Processamento de Contas
Núcleo de Contas Ambulatoriais
Núcleo de Controle de Ressarcimento de Operadoras de Planos de Saúde
DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Gerência de Administração de Banco de Dados
Gerência da Rede de Comunicação de Dados
Núcleo de Operação de Computadores
Núcleo de Elaboração e Especificação de Projetos
Núcleo de Manutenção e Assistência Técnica
Núcleo de Apoio a Softwares Básicos
Núcleo de Atendimento e Manutenção à Internet
Núcleo de Sistemas de Administração Hospitalar
Núcleo de Sistemas Especializados em Saúde
Gerência de Sistemas Administrativos
Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos e Materiais
Núcleo de Sistemas Financeiro e Orçamentário
SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E MATERIAL
Núcleo de Classificação e de Controle
Gerência de Produção e Abastecimento de Material de Almoxarifado
Núcleo de Produção de Roupas e Peças de Uso Hospitalar
Núcleo de Conferência e Aceitação de Material de Consumo e Permanente
Núcleo de Controle de Movimentação de Estoque
Gerência de Abastecimento Farmacêutico
Núcleo de Movimentação de Materiais Médico-Hospitalares
Núcleo de Material Odontológico e Laboratorial
Núcleo de Material de Enfermagem
Núcleo de Insumos para Atenção Básica
Núcleo de Normalização e Fiscalização
Núcleo de Tombamento e Controle
Núcleo de Controle Patrimonial
Gerência de Comunicação Administrativa
Núcleo de Conservação, Limpeza e Vigilância
Núcleo de Controle e Distribuição da Frota
Núcleo de Manutenção Automotiva
DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Núcleo de Contabilidade Financeira
Núcleo de Contabilidade Patrimonial
Gerência de Orçamento e Finanças
Núcleo de Execução Orçamentária
Núcleo de Liquidação de Despesa
Núcleo de Controle de Convênios
Gerência de Apropriação de Custos
Núcleo de Coleta de Dados e Apropriação de Despesa
Núcleo de Controle de Receitas e Suprimento de Fundos
Núcleo de Serviços Contratados
Núcleo de Registro e Movimentação
Núcleo de Contencioso Administrativo
Núcleo de Apoio e Documentação
Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço
Núcleo de Instrução Processual e Preparação de Atos
Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde
Núcleo de Programação de Concurso
Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho
Núcleo de Higiene e Medicina do Trabalho
Núcleo de Segurança do Trabalho
Núcleo de Reabilitação Profissional
DIRETORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA
Gerência de Execução e Supervisão
Gerência de Manutenção e Produção
Núcleo de Recepção e Expedição
Núcleo de Serralheria e Pintura
Gerência de Equipamentos Médico-Hospitalares e Manutenção
Núcleo de Aparelho Odontológico
Núcleo de Mecânica e Eletromecânica
Núcleo de Supervisão de Radioproteção
Fundação Hemocentro de Brasília
Fundo de Saúde do Distrito Federal
Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde
Conselho de Saúde do Distrito Federal
ART. 3° ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CONSTANTES DO ARTIGO 1° DESTE DECRETO, SÃO ATRIBUÍDAS AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:
- assistir ao Secretário de Estado de Saúde em sua representação política e social;
- coordenar e controlar a execução das atividades técnicas, administrativas e judiciais do Secretário de Estado de Saúde e do Secretário Adjunto, por intermédio da Assessoria Especial, Auditoria, Assessoria para Assuntos Parlamentares, Assessoria de Comunicação Social e Coordenadoria Técnico-Legislativa;
- coordenar as visitas oficiais, entrevista e divulgação dos atos e fatos revisados do Secretário de Estado de Saúde;
- encaminhar e acompanhar os atos e fatos da Secretaria de Estado de Saúde aos órgãos equivalentes ou superior;
- controlar a agenda de despachos do Secretário e Secretário Adjunto;
- preparar e despachar o expediente do gabinete;
- receber e distribuir as correspondências da Secretaria às unidades orgânicas interessadas;
- coordenar o atendimento público do gabinete elaborando agenda de audiência e reuniões;
- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Estado de Saúde junto ao Poder Legislativo;
- atender às consultas formuladas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário;
- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria de Estado de Saúde; e
- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Auditoria
- realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;
- propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração visando o pleno exercício das atribuições da Secretaria de Estado de Saúde;
- seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;
- elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomadas de decisões do Secretário de Estado de Saúde;
- elaborar o Plano Anual das Atividades de Auditoria, compatibilizando-o com as diretrizes do Plano Estratégico de Política de Saúde e submetê-lo à apreciação do Conselho de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
- avaliar o cumprimento das ações da Secretaria de Estado de Saúde em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho de Saúde;
- apurar denúncias encaminhadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - PROSUS, e por pessoa física ou jurídica, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;
- acompanhar a destinação dos recursos às ações e serviços de saúde;
- receber, apurar as reclamações e denúncias contra o Sistema Único de Saúde - SUS/DF, bem como sugerir ao gestor soluções; e
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Assessoria Especial assistir ao Secretário de Estado de Saúde em assuntos de natureza técnica e administrativa, dentre outros;
- assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; e
Assessoria para Assuntos Parlamentares
- assessorar o Secretário de Estado de Saúde em assuntos ligados às atividades parlamentares inerentes a área de Saúde do Distrito Federal; e
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Assessoria de Comunicação Social
- assessorar o Secretário de Estado de Saúde nos assuntos relativos à comunicação social, incluindo divulgação e relações com a imprensa; e
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Coordenadoria de Captação de Órgãos e Tecidos Humanos
- coordenar a execução das atividades de captação de órgãos e tecidos humanos, conforme legislação vigente; e
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Coordenadoria Técnico-Legislativa
- assessorar o Secretário de Estado de Saúde, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal; e
- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Subsecretaria de Vigilância à Saúde
- planejar e coordenar as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;
organizar e coordenar a fiscalização das unidades prestadoras de serviços de saúde e correlatas, bem como de seus profissionais;
- fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e medicamentos;
- fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios;
- realizar análise bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; e
- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Vigilância Ambiental
- desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância ambiental no âmbito do Distrito Federal;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação;
- realizar estudos e avaliar informações pertinentes à saúde ambiental e da comunidade; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Vigilância Epidemiológica
- desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância epidemiológica e imunização no âmbito do Distrito Federal;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação;
- articular e estabelecer normas junto com os diversos setores da Secretaria de Estado de Saúde no combate e controle das endemias e epidemias; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Vigilância Sanitária
- desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância sanitária no âmbito do Distrito Federal;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação;
- analisar documentos e requerimentos e emitir pareceres de interesse da vigilância sanitária, bem como prestar esclarecimentos e informações referentes a procedimentos e processos decorrentes das ações de vigilância sanitária;
- elaborar plano de trabalho visando o cumprimento das metas do Termo de Ajuste referente ao Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS e dos convênios firmados com outros órgãos na área de vigilância sanitária; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF)
- realizar exames de laboratório relacionados com a saúde pública nas áreas de biologia médica, bromatologia e no controle de qualidade de produtos;
- colaborar com os programas de educação para a saúde, no que tange à vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;
- realizar investigações científicas em sua área de atuação, promovendo a divulgação dos resultados;
- encaminhar, mensal e anualmente, relatórios quantitativos e qualitativos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde;
- atender situações de emergência no campo da saúde pública;
- elaborar e participar de programas de treinamento de recursos humanos e educação para a saúde;
- apoiar e realizar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Atenção à Saúde
- planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de promoção, prevenção e de recuperação da saúde do cidadão;
- organizar e operar a rede de serviços de atenção à saúde pública do Distrito Federal;
- promover o treinamento e o desenvolvimento dos profissionais da área de saúde do Governo do Distrito Federal;
- desenvolver e implantar programas de atendimento a setores específicos da população; e
- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.
Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde
- planejar, organizar e normalizar as atividades de nutrição e saúde alimentar, recuperação da saúde, saúde mental, saúde bucal, medicina natural e terapia de integração, enfermagem, serviço social e de prevenção às infecções hospitalares;
- organizar e normalizar as atividades referenles à produção, ao controle de qualidade e à distribuição de medicamentos para a rede hospitalar e ambulatorial do Governo do Distrito Federal;
- normalizar e conlrolar os serviços de alendimento ambulatorial e hospilalar à população do Distrito Federal;
- formular, coordenar a implementação e acompanhar os programas de promoção da saúde destinados a grupos populacionais específicos, tais como, a criança, o adolescente, o adulto, o idoso e a mulher;
- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar outras atividades inerenles à sua área de competência.
Diretoria de Estratégia de Saúde da Família
- propor a formulação de diretrizes para implantação e implementação de novas práticas de atenção básica, tendo a estratégia de saúde da família como seu eixo estrulurador;
- coordenar, executar, acompanhar, supervisionar e avaliar o Programa Saúde da Família do Sistema Único de Saúde - SUS/DF;
- promover articulações com outras unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde e organismos nacionais e internacionais, à luz do pacto de reorganização da atenção básica, para ampliação da estratégia de saúde da família;
- propor em conjunto com as áreas técnicas específicas direlrizes visando a educação permanente, a capacitação, o aperfeiçoamento e a pesquisa na área de saúde da família, bem como participar do processo de seleção, lolação e remoção de pessoal;
- promover articulações com as Diretorias Regionais e Chefias das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/DF à luz do pacto de reorganização da atenção básica;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- prestar assessoramento à Subsecretaria e executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade
- organizar e coordenar a prestação de serviços classificados como de alta complexidade;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Saúde do Trabalhador
- organizar e coordenar os serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, voltados para o atendimento do trabalhador;
- organizar, coordenar e avaliar as atividades dos serviços médico e odonlológico, em especial os vollados para a saúde do trabalhador;
- organizar, coordenar e avaliar as alividades de promoção, prevenção e execução dos serviços voltados para a vigilância e alenção à saúde do trabalhador;
- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências sob sua coordenação; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de compelência.
Unidades Executivas de Saúde (15 Diretorias Regionais, 3 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orienlação Médico-Psicopedagógica)
- organizar e coordenar a rede de prestação de serviços de saúde, composta por hospitais, centros de saúde, postos de saúde, institutos e unidades laboratoriais e radiológicas; e
- executar oulras atividades inerentes à sua área de competência.
Subsecretaria de Planejamento e Polílicas de Saúde
- coordenar a elaboração e o acompanhamento dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Distrito Federal;
- coordenar a elaboração e o acompanhamento dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de suas reformulações;
- desenvolver e implantar normas e procedimentos a serem adotados por todas as áreas da Secretaria de Estado de Saúde;
- realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação dos serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde públicas e credenciadas;
- coordenar a operação dos sistemas de processamento de dados específicos da área de saúde; e
- exercer oulras atividades correlatas que lhe vierem a ser alribuídas ou delegadas.
- elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Dislrilo Federal;
- elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como suas reformulações;
- formular normas e procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da Secretaria de Estado de Saúde, responsabilizando-se por sua implantação e manulenção;
- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde
- desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, normas e procedimentos pertinentes a prestação de serviços de saúde, de acordo com os critérios estabelecidos para o Sislema Único de Saúde;
- efetuar o cadaslramenlo dos prestadores de serviços de saúde no Distrito Federal;
- acompanhar, controlar e avaliar os serviços de saúde prestados pelas unidades públicas e privadas do Dislrito Federal cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde;
- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar oulras alividades inerenles à sua área de competência.
Diretoria de Geslão de Tecnologia da Informação
- promover o apoio tecnológico da informação às alividades da Secretaria de Estado de Saúde;
- coordenar e definir a eslralégia para desenvolver, supervisionar e executar novos sistemas aplicalivos e corporalivos;
- coordenar e conlrolar a manulenção de sistemas aplicativos e corporativos, banco de dados e equipamentos do parque computacional;
- supervisionar estudos para aquisição de equipamentos, softwares, sistemas e serviços de informática coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar oulras alividades inerentes à sua área de compelência.
Subsecrelaria de Apoio Operacional
- realizar os serviços necessários ao funcionamento e manutenção das unidades operacionais e não operacionais da Secretaria de Estado de Saúde;
- zelar pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo do Distrito Federal utilizados pela Secretaria de Estado de Saúde;
- efetuar o registro conlábil das operações financeiras realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, controlar a execução de seu orçamento e preparar a prestação de contas;
- acompanhar a execução de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com fornecedores e prestadores de serviços;
- proceder à geslão de recursos humanos da Secretaria de Estado de Saúde; e
- exercer oulras alividades correlatas que lhe vierem a ser alribuídas ou delegadas.
Diretoria de Apoio Logístico e Material
- planejar, supervisionar e promover a execução das atividades das gerências subordinadas;
- processar a compra, o recebimento, a guarda e a distribuição de maleriais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem ulilizados pelas unidades da Secretaria de Eslado de Saúde;
- organizar e coordenar os serviços de zeladoria, transporte, reprografia e manulenção de unidades não operacionais;
- regislrar e conlrolar os bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar oulras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Contabilidade e Finanças
- proceder aos registros conlábeis, orçamenlários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde;
- processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde;
- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de compelência.
- administrar os recursos humanos da Secretaria de Estado de Saúde;
- propor e participar da formulação da política de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Eslado de Saúde;
- planejar e coordenar as atividades de seleção de pessoal;
- gerenciar as atividades de segurança, higiene e medicina do trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;
- realizar estudos e propor normas pertinentes a área de pessoal, em conformidade com a legislação vigente;
- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
Diretoria de Engenharia e Tecnologia
- desenvolver projetos de obras civis e instalações de equipamentos e aparelhos médico-hospítalares;
- supervisionar e realizar obras civis e a manulenção de equipamentos e aparelhos médico-hospilalares;
- coordenar e conlrolar a manutenção do sistema de telecomunicações da rede de unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde;
- supervisionar a execução de manutenção e recuperação do mobiliário da rede hospilalar;
- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e
- executar oulras alividades inerentes à sua área de competência.
Art. 4° Os feitos de natureza administrativa da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em tramitação na data de sua extinção, serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo dos atos já ultimados, obedecidos os princípios da oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 5° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, os cargos de natureza especial e em comissão constante no anexo I desta Lei e criados os constantes no anexo II.
Art. 6° Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.
Art. 7° Ficam remanejados para o quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Saúde, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal com os respectivos titulares, referentes às estruturas das unidades médico hospitalares.
Art. 8° O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 30 de abril de 2.001
113° da República e 42° de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 83 - Suplemento, de 02/05/2001, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, Suplemento, seção Suplemento de 02/05/2001 p. 1, col. 1