SINJ-DF

DECRETO N° 22.129, DE 30 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 21.477, de 31 de agosto de 2.000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299 de 21 de janeiro de 1.999, e o disposto no artigo 17 do Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2.000, DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o Decreto nº 21.477, de 31 de agosto de 2.000, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 2° A Secretaria de Estado de Saúde, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XXVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, terá a seguinte estrutura:

GABINETE DO SECRETÁRIO

AUDITORIA

ASSESSORIA ESPECIAL

ASSESSORIA PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS HUMANOS

COORDENADORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

DlRETORIA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

Gerência de Controle de Vetores e Animais Peçonhentos

Núcleo de Controle de Invertebrados Transmissores de Doenças

Núcleo de Pesquisas Entomológicas e Animais Peçonhentos

Gerência de Controle de Reservatórios e Zoonoses

Núcleo de Animais Sinantrópicos

Núcleo de Animais Domésticos

DlRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Gerência de Vigilância Epidemiológica e de Imunização

Núcleo de Imunização

Núcleo de Controle de Doenças Imunopreviníveis e Doenças Agudas

Núcleo de Agravos de Transmissão Hídrica e Alimentar

Gerência de Doenças Sexualmente Transmissíveis

Núcleo de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis

Núcleo de Controle da AIDS

Núcleo de Controle de Doenças de Transmissão Vertical

Gerência de Doenças Crônicas e Outros Agravos Transmissíveis

Núcleo de Pneumologia Sanitária

Núcleo de Dermatologia Sanitária

Núcleo de Controle de Endemias e de Doenças Transmissíveis Emergentes

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Gerência de Instrução Processual

Gerência de Registro e Cadastro 

Núcleo de Registro e Cadastro de Estabelecimentos

Núcleo de Registro e Cadastro de Atividades de Saúde

Gerência de Fiscalização Núcleos de Inspeção (18)

LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (LACEN-DF)

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

DIRETORIA DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Gerência de Saúde da Comunidade

Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Criança

Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

Núcleo de Atenção Integral à Saúde da Mulher

Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Adulto

Núcleo de Atenção Integral à Saúde do Idoso

Gerência de Recursos Médico-Assistenciais

Núcleo de Medicina Integrada

Núcleo de Saúde Mental

Núcleo de Medicina Natural e Terapêutica de Integração

Núcleo de Prevenção à Infecção Hospitalar

Gerência de Enfermagem

Gerência de Serviço Social

Gerência de Odontologia

Gerência de Assistência Farmacêutica

Gerência de Nutrição

DlRETORIA DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Gerência de Programas e Normas de Saúde da Família

Núcleo de Programas de Estratégia de Saúde da Família

Núcleo de Normas e Procedimentos de Saúde da Família

Gerência de Acompanhamento e Avaliação de Resultados e Impacto

Núcleo de Sistematização das Informações

Núcleo de Avaliação de Resultados e Impacto

Gerência de Supervisão da Estratégia de Saúde da Família

Núcleo de Supervisão das Ações

Núcleo de Supervisão dos Indicadores do Programa Saúde da Família

Gerência Técnico-Administrativa

Núcleo de Monitoramento das Ações Estratégicas

Núcleo de Ações Integradas e Cooperação Técnica

DlRETORIA DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE

Gerência de Tratamento Fora do Domicílio

Gerência de Órteses e Próteses

Gerência de Apoio de Alta Complexidade

Núcleo de Terapia Renal Substitutiva

Núcleo de Autorização de Procedimentos de Alto Custo

Gerência de Cadastramento de Produtos

DIRETORIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Gerência de Medicina Interna

Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador

HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA ASA NORTE

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA ASA SUL

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO GUARÁ

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE BRAZLÂNDIA

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO GAMA

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE CEILÂNDIA

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE PLANALTINA

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SOBRADINHO

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DA CANDANGOLÂNDIA, NÚCLEO BANDEIRANTE E RIACHO FUNDO

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO SEBASTIÃO

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO PARANOÁ

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DO RECANTO DAS EMAS

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA

DIRETORIA REGIONAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA

HOSPITAL DE APOIO DE BRASÍLIA

HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO

INSTITUTO DE SAÚDE MENTAL

CENTRO DE ORIENTAÇÃO MÉDICO-PSICOPEDAGÓGICA

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS DE SAÚDE

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

Gerência de Desenvolvimento de Políticas de Saúde

Núcleo de Programas e Projetos

Núcleo de Normas e Procedimentos

Gerência de Orçamento, Contratos e Convênios

Núcleo de Programação Orçamentária

Núcleo de Contratos

Núcleo de Convênios

DIRETORIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Gerência de Regulação e Controle de Serviços de Saúde

Núcleo de Controle de Sistemas de Informação

Núcleo de Regulação de Serviços de Saúde

Núcleo de Documentação e Informação

Gerência de Processamento de Contas

Núcleo de Contas Ambulatoriais

Núcleo de Contas Hospitalares

Núcleo de Controle de Ressarcimento de Operadoras de Planos de Saúde

DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Gerência de Administração de Banco de Dados

Gerência da Rede de Comunicação de Dados

Gerência de Suporte Técnico

Núcleo de Operação de Computadores

Núcleo de Elaboração e Especificação de Projetos

Núcleo de Manutenção e Assistência Técnica

Núcleo de Apoio a Softwares Básicos

Núcleo de Atendimento e Manutenção à Internet

Gerência de Sistemas de Saúde

Núcleo de Sistemas de Administração Hospitalar

Núcleo de Sistemas Especializados em Saúde

Gerência de Sistemas Administrativos

Núcleo de Sistemas de Recursos Humanos e Materiais

Núcleo de Sistemas Financeiro e Orçamentário

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E MATERIAL

Gerência de Materiais

Núcleo de Compras

Núcleo de Classificação e de Controle

Núcleo de Suprimento

Gerência de Produção e Abastecimento de Material de Almoxarifado

Núcleo de Produção Gráfica

Núcleo de Produção de Roupas e Peças de Uso Hospitalar

Núcleo de Conferência e Aceitação de Material de Consumo e Permanente

Núcleo de Controle de Movimentação de Estoque

Gerência de Abastecimento Farmacêutico

Núcleo de Movimentação de Materiais Médico-Hospitalares

Núcleo de Material Odontológico e Laboratorial

Núcleo de Medicamentos

Núcleo de Material de Enfermagem

Núcleo de Material Cirúrgico

Núcleo de Insumos para Atenção Básica

Gerência de Patrimônio

Núcleo de Normalização e Fiscalização

Núcleo de Tombamento e Controle

Núcleo de Bens Inservíveis

Núcleo de Controle Patrimonial

Gerência de Comunicação Administrativa

Núcleo de Protocolo

Núcleo de Arquivo

Gerência de Serviços Gerais

Núcleo de Reprografia

Núcleo de Conservação, Limpeza e Vigilância

Gerência de Transportes

Núcleo de Controle e Distribuição da Frota

Núcleo de Manutenção Automotiva

Núcleo de Reparos Automotivos

DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

Gerência de Contabilidade

Núcleo de Contabilidade Financeira

Núcleo de Contabilidade Patrimonial

Gerência de Orçamento e Finanças

Núcleo de Execução Orçamentária

Núcleo de Liquidação de Despesa

Núcleo de Prestação de Contas

Núcleo de Controle de Convênios

Gerência de Apropriação de Custos

Núcleo de Coleta de Dados e Apropriação de Despesa

Núcleo de Controle de Receitas e Suprimento de Fundos

Núcleo de Serviços Contratados

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Gerência de Pessoal Ativo

Núcleo de Registro e Movimentação

Núcleo de Controle Financeiro

Núcleo de Cargos e Salários

Núcleo de Pessoal Cedido

Núcleo de Contencioso Administrativo

Núcleo de Folha de Pagamento

Núcleo de Apoio e Documentação

Núcleo de Pessoal

Núcleo de Registro Funcional

Gerência de Pessoal Inativo

Núcleo de Contagem de Tempo de Serviço

Núcleo de Instrução Processual e Preparação de Atos

Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde

Núcleo de Programação de Concurso

Núcleo de Aplicação de Provas

Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho

Núcleo de Higiene e Medicina do Trabalho

Núcleo de Segurança do Trabalho

Núcleo de Perícia Médica

Núcleo de Reabilitação Profissional

DIRETORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA

Gerência de Projetos

Núcleo de Arquitetura

Núcleo de Instalações

Núcleo de Orçamento de Obras

Gerência de Execução e Supervisão

Núcleo de Manutenção Predial

Núcleo de Telecomunicações

Gerência de Manutenção e Produção

Núcleo de Recepção e Expedição

Núcleo de Usinagem

Núcleo de Marcenaria

Núcleo de Órteses e Próteses

Núcleo de Estofaria

Núcleo de Serralheria e Pintura

Gerência de Equipamentos Médico-Hospitalares e Manutenção

Núcleo de Gasotécnica

Núcleo de Aparelho Odontológico

Núcleo de Eletrônica

Núcleo de Mecânica e Eletromecânica

Núcleo de Supervisão de Radioproteção

ÓRGÃOS VINCULADOS

Fundação Hemocentro de Brasília

Fundo de Saúde do Distrito Federal

Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Saúde do Distrito Federal

ART. 3° ÀS UNIDADES ADMINISTRATIVAS CONSTANTES DO ARTIGO 1° DESTE DECRETO, SÃO ATRIBUÍDAS AS SEGUINTES COMPETÊNCIAS:

Gabinete do Secretário 

- assistir ao Secretário de Estado de Saúde em sua representação política e social;

- coordenar e controlar a execução das atividades técnicas, administrativas e judiciais do Secretário de Estado de Saúde e do Secretário Adjunto, por intermédio da Assessoria Especial, Auditoria, Assessoria para Assuntos Parlamentares, Assessoria de Comunicação Social e Coordenadoria Técnico-Legislativa;

- coordenar as visitas oficiais, entrevista e divulgação dos atos e fatos revisados do Secretário de Estado de Saúde;

- encaminhar e acompanhar os atos e fatos da Secretaria de Estado de Saúde aos órgãos equivalentes ou superior;

- controlar a agenda de despachos do Secretário e Secretário Adjunto;

- preparar e despachar o expediente do gabinete;

- receber e distribuir as correspondências da Secretaria às unidades orgânicas interessadas;

- coordenar o atendimento público do gabinete elaborando agenda de audiência e reuniões;

- acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Estado de Saúde junto ao Poder Legislativo;

- atender às consultas formuladas pelos poderes executivo, legislativo e judiciário;

- providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria de Estado de Saúde; e

- exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Auditoria

- realizar ações de auditoria analítica e operacional nas entidades prestadoras de serviços de saúde cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- auditar e emitir relatório e parecer conclusivo quanto à regularidade dos procedimentos técnicos, contábeis, financeiros e administrativos praticados por pessoas físicas e jurídicas, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;

- propor medidas preventivas e corretivas, bem como interagir com outras áreas da administração visando o pleno exercício das atribuições da Secretaria de Estado de Saúde;

- seguir diretrizes, normas e procedimentos técnicos para a sistematização e padronização das ações de auditoria no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;

- elaborar relatórios gerenciais e emitir parecer conclusivo para a instrução de processos e tomadas de decisões do Secretário de Estado de Saúde;

- elaborar o Plano Anual das Atividades de Auditoria, compatibilizando-o com as diretrizes do Plano Estratégico de Política de Saúde e submetê-lo à apreciação do Conselho de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

- avaliar o cumprimento das ações da Secretaria de Estado de Saúde em Relatório de Gestão Anual e encaminhar à apreciação do Conselho de Saúde;

- apurar denúncias encaminhadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - PROSUS, e por pessoa física ou jurídica, no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;

- acompanhar a destinação dos recursos às ações e serviços de saúde;

- receber, apurar as reclamações e denúncias contra o Sistema Único de Saúde - SUS/DF, bem como sugerir ao gestor soluções; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Assessoria Especial assistir ao Secretário de Estado de Saúde em assuntos de natureza técnica e administrativa, dentre outros;

- assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Saúde; e

Assessoria para Assuntos Parlamentares

- assessorar o Secretário de Estado de Saúde em assuntos ligados às atividades parlamentares inerentes a área de Saúde do Distrito Federal; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Assessoria de Comunicação Social

- assessorar o Secretário de Estado de Saúde nos assuntos relativos à comunicação social, incluindo divulgação e relações com a imprensa; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Coordenadoria de Captação de Órgãos e Tecidos Humanos

- coordenar a execução das atividades de captação de órgãos e tecidos humanos, conforme legislação vigente; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Coordenadoria Técnico-Legislativa

- assessorar o Secretário de Estado de Saúde, sob a coordenação técnica da Procuradoria Geral do Distrito Federal; e

- executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Subsecretaria de Vigilância à Saúde 

- planejar e coordenar as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica no âmbito de competência da Secretaria de Estado de Saúde;

organizar e coordenar a fiscalização das unidades prestadoras de serviços de saúde e correlatas, bem como de seus profissionais;

- fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos e controlar a produção e a comercialização de drogas e medicamentos;

- fiscalizar a manipulação e a comercialização de gêneros alimentícios;

- realizar análise bromatológicas e biológicas em apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Vigilância Ambiental

- desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância ambiental no âmbito do Distrito Federal;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação;

- realizar estudos e avaliar informações pertinentes à saúde ambiental e da comunidade; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Vigilância Epidemiológica

- desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância epidemiológica e imunização no âmbito do Distrito Federal;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação;

- articular e estabelecer normas junto com os diversos setores da Secretaria de Estado de Saúde no combate e controle das endemias e epidemias; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Vigilância Sanitária

- desenvolver e coordenar planos e programas de vigilância sanitária no âmbito do Distrito Federal;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação;

- analisar documentos e requerimentos e emitir pareceres de interesse da vigilância sanitária, bem como prestar esclarecimentos e informações referentes a procedimentos e processos decorrentes das ações de vigilância sanitária;

- elaborar plano de trabalho visando o cumprimento das metas do Termo de Ajuste referente ao Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/MS e dos convênios firmados com outros órgãos na área de vigilância sanitária; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF)

- realizar exames de laboratório relacionados com a saúde pública nas áreas de biologia médica, bromatologia e no controle de qualidade de produtos;

- colaborar com os programas de educação para a saúde, no que tange à vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental;

- realizar investigações científicas em sua área de atuação, promovendo a divulgação dos resultados;

- encaminhar, mensal e anualmente, relatórios quantitativos e qualitativos para a Subsecretaria de Vigilância à Saúde;

- atender situações de emergência no campo da saúde pública;

- elaborar e participar de programas de treinamento de recursos humanos e educação para a saúde;

- emitir pareceres técnicos;

- apoiar e realizar ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Atenção à Saúde

- planejar, organizar e coordenar a execução das atividades de promoção, prevenção e de recuperação da saúde do cidadão;

- organizar e operar a rede de serviços de atenção à saúde pública do Distrito Federal;

- promover o treinamento e o desenvolvimento dos profissionais da área de saúde do Governo do Distrito Federal;

- desenvolver e implantar programas de atendimento a setores específicos da população; e

- exercer outras atividades correlatas que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas.

Diretoria de Promoção e Assistência à Saúde

- planejar, organizar e normalizar as atividades de nutrição e saúde alimentar, recuperação da saúde, saúde mental, saúde bucal, medicina natural e terapia de integração, enfermagem, serviço social e de prevenção às infecções hospitalares;

- organizar e normalizar as atividades referenles à produção, ao controle de qualidade e à distribuição de medicamentos para a rede hospitalar e ambulatorial do Governo do Distrito Federal;

- normalizar e conlrolar os serviços de alendimento ambulatorial e hospilalar à população do Distrito Federal;

- formular, coordenar a implementação e acompanhar os programas de promoção da saúde destinados a grupos populacionais específicos, tais como, a criança, o adolescente, o adulto, o idoso e a mulher;

- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar outras atividades inerenles à sua área de competência.

Diretoria de Estratégia de Saúde da Família

- propor a formulação de diretrizes para implantação e implementação de novas práticas de atenção básica, tendo a estratégia de saúde da família como seu eixo estrulurador;

- coordenar, executar, acompanhar, supervisionar e avaliar o Programa Saúde da Família do Sistema Único de Saúde - SUS/DF;

- promover articulações com outras unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde e organismos nacionais e internacionais, à luz do pacto de reorganização da atenção básica, para ampliação da estratégia de saúde da família;

- propor em conjunto com as áreas técnicas específicas direlrizes visando a educação permanente, a capacitação, o aperfeiçoamento e a pesquisa na área de saúde da família, bem como participar do processo de seleção, lolação e remoção de pessoal;

- promover articulações com as Diretorias Regionais e Chefias das Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/DF à luz do pacto de reorganização da atenção básica;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- prestar assessoramento à Subsecretaria e executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Procedimentos de Alta Complexidade

- organizar e coordenar a prestação de serviços classificados como de alta complexidade;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Saúde do Trabalhador

- organizar e coordenar os serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, voltados para o atendimento do trabalhador;

- organizar, coordenar e avaliar as atividades dos serviços médico e odonlológico, em especial os vollados para a saúde do trabalhador;

- organizar, coordenar e avaliar as alividades de promoção, prevenção e execução dos serviços voltados para a vigilância e alenção à saúde do trabalhador;

- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências sob sua coordenação; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de compelência.

Unidades Executivas de Saúde (15 Diretorias Regionais, 3 Hospitais, Instituto de Saúde Mental e Centro de Orienlação Médico-Psicopedagógica)

- organizar e coordenar a rede de prestação de serviços de saúde, composta por hospitais, centros de saúde, postos de saúde, institutos e unidades laboratoriais e radiológicas; e

- executar oulras atividades inerentes à sua área de competência.

Subsecretaria de Planejamento e Polílicas de Saúde

- coordenar a elaboração e o acompanhamento dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Distrito Federal;

- coordenar a elaboração e o acompanhamento dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como de suas reformulações;

- desenvolver e implantar normas e procedimentos a serem adotados por todas as áreas da Secretaria de Estado de Saúde;

- realizar o acompanhamento, o controle e a avaliação dos serviços de saúde prestados pelas unidades de saúde públicas e credenciadas;

- coordenar a operação dos sistemas de processamento de dados específicos da área de saúde; e

- exercer oulras atividades correlatas que lhe vierem a ser alribuídas ou delegadas.

Diretoria de Planejamento

- elaborar e acompanhar a implantação dos planos, programas e projetos da área de saúde do Governo do Dislrilo Federal;

- elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anual e plurianual da Secretaria de Estado de Saúde, bem como suas reformulações;

- formular normas e procedimentos a serem adotados por todos os setores operacionais da Secretaria de Estado de Saúde, responsabilizando-se por sua implantação e manulenção;

- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

Diretoria de Controle e Avaliação de Serviços de Saúde

- desenvolver, em conjunto com a Diretoria de Planejamento, normas e procedimentos pertinentes a prestação de serviços de saúde, de acordo com os critérios estabelecidos para o Sislema Único de Saúde;

- efetuar o cadaslramenlo dos prestadores de serviços de saúde no Distrito Federal;

- acompanhar, controlar e avaliar os serviços de saúde prestados pelas unidades públicas e privadas do Dislrito Federal cadastradas pela Secretaria de Estado de Saúde;

- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar oulras alividades inerenles à sua área de competência.

Diretoria de Geslão de Tecnologia da Informação

- promover o apoio tecnológico da informação às alividades da Secretaria de Estado de Saúde;

- coordenar e definir a eslralégia para desenvolver, supervisionar e executar novos sistemas aplicalivos e corporalivos;

- coordenar e conlrolar a manulenção de sistemas aplicativos e corporativos, banco de dados e equipamentos do parque computacional;

- supervisionar estudos para aquisição de equipamentos, softwares, sistemas e serviços de informática coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar oulras alividades inerentes à sua área de compelência.

Subsecrelaria de Apoio Operacional

- realizar os serviços necessários ao funcionamento e manutenção das unidades operacionais e não operacionais da Secretaria de Estado de Saúde;

- zelar pela guarda e manutenção dos bens móveis e imóveis de propriedade do Governo do Distrito Federal utilizados pela Secretaria de Estado de Saúde;

- efetuar o registro conlábil das operações financeiras realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde, controlar a execução de seu orçamento e preparar a prestação de contas;

- acompanhar a execução de convênios e contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com fornecedores e prestadores de serviços;

- proceder à geslão de recursos humanos da Secretaria de Estado de Saúde; e

- exercer oulras alividades correlatas que lhe vierem a ser alribuídas ou delegadas.

Diretoria de Apoio Logístico e Material

- planejar, supervisionar e promover a execução das atividades das gerências subordinadas;

- processar a compra, o recebimento, a guarda e a distribuição de maleriais, medicamentos e bens móveis e imóveis a serem ulilizados pelas unidades da Secretaria de Eslado de Saúde;

- organizar e coordenar os serviços de zeladoria, transporte, reprografia e manulenção de unidades não operacionais;

- regislrar e conlrolar os bens móveis e imóveis da Secretaria de Estado de Saúde;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar oulras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Contabilidade e Finanças

- proceder aos registros conlábeis, orçamenlários e financeiros das operações realizadas pela Secretaria de Estado de Saúde;

- processar os pagamentos e recebimentos de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde;

- coordenar, avaliar e supervisionar as atividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de compelência.

Diretoria de Recursos Humanos

- administrar os recursos humanos da Secretaria de Estado de Saúde;

- propor e participar da formulação da política de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Eslado de Saúde;

- planejar e coordenar as atividades de seleção de pessoal;

- gerenciar as atividades de segurança, higiene e medicina do trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde;

- realizar estudos e propor normas pertinentes a área de pessoal, em conformidade com a legislação vigente;

- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Diretoria de Engenharia e Tecnologia

- desenvolver projetos de obras civis e instalações de equipamentos e aparelhos médico-hospítalares;

- supervisionar e realizar obras civis e a manulenção de equipamentos e aparelhos médico-hospilalares;

- coordenar e conlrolar a manutenção do sistema de telecomunicações da rede de unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Saúde;

- supervisionar a execução de manutenção e recuperação do mobiliário da rede hospilalar;

- coordenar, avaliar e supervisionar as alividades a serem executadas pelas Gerências e Núcleos sob sua coordenação; e

- executar oulras alividades inerentes à sua área de competência.

Art. 4° Os feitos de natureza administrativa da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em tramitação na data de sua extinção, serão automaticamente transferidos para a Secretaria de Estado de Saúde, sem prejuízo dos atos já ultimados, obedecidos os princípios da oportunidade e conveniência administrativa.

Art. 5° Ficam mantidos no quadro de pessoal do Distrito Federal - parte relativa a Secretaria de Estado de Saúde, os cargos de natureza especial e em comissão constante no anexo I desta Lei e criados os constantes no anexo II.

Art. 6° Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes no Anexo III e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 7° Ficam remanejados para o quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Saúde, as funções gratificadas e os cargos em Comissão do Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde e da Fundação Hospitalar do Distrito Federal com os respectivos titulares, referentes às estruturas das unidades médico hospitalares.

Art. 8° O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 30 de abril de 2.001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 83 - Suplemento, de 02/05/2001, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, Suplemento, seção Suplemento de 02/05/2001 p. 1, col. 1