SINJ-DF

DECRETO Nº 48.533, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.766.847,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEIGDF 00060-00101916/2026-18, 00060-00107123/2026-02, 00060-00090017/2026-74, 00001-00012256/2026-89, 04044-00016320/2026-55, 00094-00001140/2026-12, 00097-00005196/2026-53, 00141-00001603/2026-52, 04041-00000628/2026-63 e 00145-00000556/2026-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.766.847,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 42-A - Edição Extra, de 30/04/2026, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/04/2026 p. 5, col. 1