SINJ-DF

DECRETO N°. 2.765 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Farmacêutivo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atiibuíções que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751. de 13 de cbril de i960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8°., e 9°.. da Lei n°. 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 4 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1°. — São transpostos na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Farmacêutico do Quadro de Pessoal do Distrito Fedoral, os atuais cargos de Farmacêutico dos Quadros Permanente e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram forma do artigo 8°., do Decreto n°. 2.416. de 23 de outubro de 1973.

Art. 2°. — Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.

Art. 3°. — A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4°. — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de novembro de 1974

86°. da República e 15°. de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

JOSE AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 14/11/1974

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1974 p. 3, col. 5